INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 01, de 17 de abril de 2013
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 01, de 17 de abril de 2013.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de uma de suas atribuições, baseado no inciso XIII do art. 19 da Lei Estadual nº. 11.370/2009 – Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, e
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar e dar maior celeridade aos feitos pré-processuais afetos à competência da Polícia Judiciária;
CONSIDERANDO a exigência de maior transparência, qualidade, eficiência e eficácia das investigações criminais realizadas no âmbito estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos de fiscalização, controle e avaliação das atividades de Polícia Judiciária, resolve: