| O Policial manterá observância, tanto mais rigoroso quanto mais elevado for o seu grau hierárquico, dos seguintes preceitos éticos: |
| 1- |
Servir a sociedade como obrigação fundamental; |
| 2- |
Proteger vida e bens; |
| 3- |
Defender o inocente e o fraco contra o engano e a opressão; |
| 4- |
Preservar a ordem repelindo a violência; |
| 5- |
Respeitar os direitos e garantias individuais; |
| 6- |
Jamais revelar tibieza ante o perigo e o abuso; |
| 7- |
Exercer a função policial com probidade, descrição e moderação, fazendo observar as leis com lhaneza; |
| 8- |
Não permitir que sentimentos ou animosidades pessoais possam influir em sua decisões; |
| 9- |
Ser inflexível, porém justo no trato com delinqüentes; |
| 10- |
Respeitar a dignidade da pessoa humana; |
| 11- |
Preservar a confiança e o apreço de seus cidadãos pelo exemplo de uma conduta irrepreensível na vida pública e na particular; |
| 12- |
Cultuar o aprimoramento técnico-profissional; |
| 13- |
Amar a verdade e a responsabilidade, como fundamento da ética do serviço policial; |
| 14- |
Obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; |
| 15- |
Não abandonar o posto em que deva ser substituído sem a chegada do substituto; |
| 16- |
Respeitar e fazer respeitar a hierarquia do serviço policial |
| 17- |
Prestar auxílio, ainda que não esteja em hora de serviço;
a) A fim de prevenir perturbações da ordem pública
b) Quando solicitado por qualquer pessoa carente de socorro policial, encaminhando-a a autoridade competente, quando insuficiente ás providências de sua alçada. |